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Sancionada Lei que permite repatriação de ativos não declarados e mantidos no exterior

Publicado por Renan Gavioli em 31/03/2016

A Presidente da República sancionou, com alguns vetos, a Lei 13.254/16, que trata da repatriação de ativos mantidos à margem legal, por brasileiros, no exterior. Tal medida faz parte do conjunto de iniciativas direcionadas ao esforço de reequilíbrio fiscal, e foi publicada no Diário Oficial da União do dia 14 de janeiro último passado.

Os interessados em aderir ao chamado Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) terão até o dia 31 de outubro deste ano para fazê-lo, conforme Instrução Normativa nº 1.627 da Receita Federal.

Como condições para adesão ao RERCT, o contribuinte deverá apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat) preenchida, bem como efetuar o pagamento integral do imposto e da multa estabelecidos pela lei de regência.

Além dos efeitos de natureza cambial ou financeira, a Lei 13.254/16 prevê também a extinção da punibilidade de crimes, notadamente aqueles de natureza tributária e financeira, relacionados com a manutenção não declarada dos referidos recursos no exterior.

A consultoria no âmbito do procedimento administrativo destinado à regularização de bens e capitais, especialmente acerca do alcance da medida e seus desdobramentos, deve ser feita por profissional especializado.

Links externos:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13254.htm
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=72224

DNA: A prova decisiva, para o bem ou para o mal (do investigado)

Publicado por Renan Gavioli em 04/04/2016

0 confronto do DNA do suspeito de um crime com os vestígios encontrados no corpo ou nas vestes da vítima, como comumente ocorre nos delitos sexuais, ou mesmo no local do crime, em outros ilícitos, pode ser decisivo para a formação da opinio delicti pelo Ministério Público.

Por isso mesmo, sempre quando for possível, é altamente recomendável que o promotor aguarde a realização dessa prova – cuja celeridade na produção não é menos desejável – antes de deflagrar a denúncia contra o acusado, ou pleitear a sua segregação cautelar, expondo-o às agruras do processo e aos tormentos de um encarceramento injusto.

Na reportagem que a seguir é exposta, é relatada a via crucis de um jovem odontólogo, que permaneceu preso por oito meses e teve sua vida quase destruída não só pelos erros clamorosos na investigação policial, como pela inobservância dessa simples regra de cautela.

Links externos:
http://noticias.r7.com/reporter-record-investigacao/videos/dentista-teve-o-rosto-exposto-na-midia-como-estuprador-mas-era-inocente-01042016
http://oglobo.globo.com/brasil/capaz-de-inocentar-presos-uso-de-dna-ainda-restrito-18548648